Especialistas nos bairros Vila da Serra, Belvedere, Condomínios e região
Abaixo alguns dos nossos imóveis em destaque!
APARTAMENTO
Apartamento excelente localizado no bairro Vale do Sereno, é o…
R$4.100.000
APARTAMENTO
Magnífico apartamento, com localização privilegiada no Belvedere, andar alto com…
R$2.360.000
SALA COMERCIAL
Excelente sala comercial com toda infra estrutura, localizada no bairro…
R$8.500
CASA DE CONDOMÍNIO
Espetáculo de Casa linear no Bosque da Ribeira, casa de…
R$10.900.000
APARTAMENTO
Residencial localizado no bairro Lourdes, região nobre e moderna, em…
R$6.100.000
APARTAMENTO
Excelente empreendimento com localização privilegiada no bairro Funcionários. O apartamento…
R$6.500.000
Quem Somos
Nosso objetivo é trazer as melhores oportunidades de compra, venda e locação no bairro do Vila da Serra, Belvedere e região.
Focados no segmento de imóveis de alto luxo, nosso atendimento é rápido e diferenciado, onde a nossa missão é um modelo de negócio personalizado de acordo com cada cliente.
Nossa experiência também está disponível para as demandas corporativas, terrenos, BTS entre outros negócios do ramo Imobiliário.
A empresa Barrote e Baião Negócios Imobiliários tem como os sócios Barrote e Leonízia Baião; ambos consultores imobiliários com especialização em venda e locação de imóveis, e uma grande experiência em trabalho diretos com as melhores Construtoras no padrão alto luxo do mercado mineiro.
Dúvidas?
Caso continue com alguma dúvida, entre em contato
São 4 as possibilidades de garantia em contratos de locação de bens imóveis urbanos.
De acordo com o art. 37 da lei 8.245/91:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A mais usual das garantias, é a fiança, regulada pelo Código Civil (artigo 818/839). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso não a cumpra. Em resumo, o fiador é responsável por todas as obrigações que anuiu.
Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro incêndio anual. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo locatário, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do locatário.
Nem sempre é fácil fazer a negociação de um imóvel, é preciso conhecimento e desenvoltura para chegar ao melhor acordo para ambas as partes. Com um corretor de imóveis especializado é mais fácil encontrar, negociar os melhores preços e condições de pagamento e realizar a compra do imóvel. Com a assessoria da nossa empresa é possível encontrar um imóvel ainda melhor do que você espera.
É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.
É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. Desta forma, é possível garantir ao inquilino que as dívidas foram quitadas e que não haverá contas posteriores.
São vários os fatores que podem atrapalhar a escritura do imóvel. Algumas das situações mais comuns são dívida com o IPTU, dívida com o condomínio e dívidas do próprio vendedor que desabone ou comprometa a venda do imóvel.
Existem vários motivos para se investir em imóvel:
- saída do aluguel
- segurança
- aumento de patrimônio
- potencial fonte de renda
- perspectiva de valorização
- liquidez
· ITBI (Imposto sobre transmissão de bens e imóveis) aplicado sobre o valor do imóvel;
· Escritura do imóvel (salvo quando a compra for feita por meio de financiamento);
· Registro de compra, emitido pelo cartório que certifica a compra
É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.
Neste caso, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução do imóvel ou mantê-la para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.
Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Acontece que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.