Barrote & Baião - Negócios Imobiliários

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    Abaixo alguns dos nossos imóveis em destaque!

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    APARTAMENTO

    Apartamento excelente localizado no bairro Vale do Sereno, é o…

    Quartos
    3
    Banheiros
    4
    Área
    350 m²
    Venda

    R$4.100.000

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    APARTAMENTO

    Magnífico apartamento, com localização privilegiada no Belvedere, andar alto com…

    Quartos
    2
    Banheiros
    3
    Área
    152 m²
    Venda

    R$2.360.000

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    SALA COMERCIAL

    Excelente sala comercial com toda infra estrutura, localizada no bairro…

    Banheiros
    2
    Área
    100 m²
    Aluguel

    R$8.500

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    CASA DE CONDOMÍNIO

    Espetáculo de Casa linear no Bosque da Ribeira, casa de…

    Quartos
    3
    Banheiros
    6
    Área
    740 m²
    Venda

    R$10.900.000

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    APARTAMENTO

    Residencial localizado no bairro Lourdes, região nobre e moderna, em…

    Quartos
    3
    Banheiros
    4
    Área
    231 m²
    Venda

    R$6.100.000

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    APARTAMENTO

    Excelente empreendimento com localização privilegiada no bairro Funcionários. O apartamento…

    Quartos
    4
    Banheiros
    5
    Área
    294 m²
    Venda

    R$6.500.000

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    Quem Somos

    Nosso objetivo é trazer as melhores oportunidades de compra, venda e locação no bairro do Vila da Serra, Belvedere e região.

    Focados no segmento de imóveis de alto luxo, nosso atendimento é rápido e diferenciado, onde a nossa missão é um modelo de negócio personalizado de acordo com cada cliente.

    Nossa experiência também está disponível para as demandas corporativas, terrenos, BTS entre outros negócios do ramo Imobiliário.

    A empresa Barrote e Baião Negócios Imobiliários tem como os sócios Barrote e Leonízia Baião; ambos consultores imobiliários com especialização em venda e locação de imóveis, e uma grande experiência em trabalho diretos com as melhores Construtoras no padrão alto luxo do mercado mineiro.

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    Quais os tipos de garantia em um contrato de locação?

    São 4 as possibilidades de garantia em contratos de locação de bens imóveis urbanos.

    De acordo com o art. 37 da lei 8.245/91:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
    I – caução;
    II – fiança;
    III – seguro de fiança locatícia.
    IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Qual o limite da responsabilidade do fiador?

    A mais usual das garantias, é a fiança, regulada pelo Código Civil (artigo 818/839). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso não a cumpra. Em resumo, o fiador é responsável por todas as obrigações que anuiu.

    Quais taxas e impostos são de obrigação do locatário pagar?

    Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro incêndio anual. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo locatário, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do locatário.

    Na hora de comprar um imóvel, porque solicitar ajuda de um consultor imobiliário?

    Nem sempre é fácil fazer a negociação de um imóvel, é preciso conhecimento e desenvoltura para chegar ao melhor acordo para ambas as partes. Com um corretor de imóveis especializado é mais fácil encontrar, negociar os melhores preços e condições de pagamento e realizar a compra do imóvel. Com a assessoria da nossa empresa é possível encontrar um imóvel ainda melhor do que você espera.

     
    Quais as principais preocupações que devo ter em relação à documentação do imóvel?

    É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.

    Ao efetuar a saída do imóvel, quais são as responsabilidades do locatário relacionadas ao consumo de água e luz?

    É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. Desta forma, é possível garantir ao inquilino que as dívidas foram quitadas e que não haverá contas posteriores.

    O que pode dificultar a escritura do imóvel?

    São vários os fatores que podem atrapalhar a escritura do imóvel. Algumas das situações mais comuns são dívida com o IPTU, dívida com o condomínio e dívidas do próprio vendedor que desabone ou comprometa a venda do imóvel.

    Porque investir em imóveis?

    Existem vários motivos para se investir em imóvel:

    • saída do aluguel
    • segurança
    • aumento de patrimônio
    • potencial fonte de renda
    • perspectiva de valorização
    • liquidez
    Quais as principais despesas com documentação na compra do imóvel?

    · ITBI (Imposto sobre transmissão de bens e imóveis) aplicado sobre o valor do imóvel;
    · Escritura do imóvel (salvo quando a compra for feita por meio de financiamento);
    · Registro de compra, emitido pelo cartório que certifica a compra

    Quais as principais preocupações que devo ter em relação à documentação do imóvel?

    É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.

    O que acontece quando o prazo do contrato acabar?

    Neste caso, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução do imóvel ou mantê-la para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.

    Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Acontece que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

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    Barrote & Baião:
    Vila da Serra, Nova Lima-MG

    by Sprinty

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    15 de maio de 2026 sexta-feira!
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