Especialistas nos bairros Vila da Serra, Belvedere, Condomínios e região
Abaixo alguns dos nossos imóveis em destaque!
APARTAMENTO
Apartamento esplêndido, localizado no Belvedere, região de alto luxo na…
Consulte
APARTAMENTO
Maravilhoso apartamento com localização privilegiada no Vila da Serra. Exclusividade…
R$1.800.000
APARTAMENTO
Maravilhoso apartamento com localização exclusiva no bairro Vale do Sereno…
R$8.500
COBERTURA
Maravilhosa cobertura Top House, com localização no bairro Belvedere, região…
R$3.500.000
APARTAMENTO
Apartamento com localização no bairro Lourdes, bairro de alto luxo…
R$5.000
APARTAMENTO
Belíssimo apartamento com localização exclusiva e privilegiada no bairro Belvedere,…
R$2.350.000
Quem Somos
Nosso objetivo é trazer as melhores oportunidades de compra, venda e locação no bairro do Vila da Serra, Belvedere e região.
Focados no segmento de imóveis de alto luxo, nosso atendimento é rápido e diferenciado, onde a nossa missão é um modelo de negócio personalizado de acordo com cada cliente.
Nossa experiência também está disponível para as demandas corporativas, terrenos, BTS entre outros negócios do ramo Imobiliário.
A empresa Barrote e Baião Negócios Imobiliários tem como os sócios Barrote e Leonízia Baião; ambos consultores imobiliários com especialização em venda e locação de imóveis, e uma grande experiência em trabalho diretos com as melhores Construtoras no padrão alto luxo do mercado mineiro.
Dúvidas?
Caso continue com alguma dúvida, entre em contato
São 4 as possibilidades de garantia em contratos de locação de bens imóveis urbanos.
De acordo com o art. 37 da lei 8.245/91:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia.
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A mais usual das garantias, é a fiança, regulada pelo Código Civil (artigo 818/839). Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso não a cumpra. Em resumo, o fiador é responsável por todas as obrigações que anuiu.
Além da cobrança do reajuste anual no valor do aluguel, pode ser cobrado um valor de seguro incêndio anual. Condomínio e IPTU devem ser pagos pelo locatário, assim como taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, pois neste caso, deve ser responsabilidade do proprietário do imóvel. Custos como água, luz, lixo e esgoto também são deveres do locatário.
Nem sempre é fácil fazer a negociação de um imóvel, é preciso conhecimento e desenvoltura para chegar ao melhor acordo para ambas as partes. Com um corretor de imóveis especializado é mais fácil encontrar, negociar os melhores preços e condições de pagamento e realizar a compra do imóvel. Com a assessoria da nossa empresa é possível encontrar um imóvel ainda melhor do que você espera.
É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.
É indispensável o pedido de desligamento e consumo final de água e luz pelo locatário, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. Desta forma, é possível garantir ao inquilino que as dívidas foram quitadas e que não haverá contas posteriores.
São vários os fatores que podem atrapalhar a escritura do imóvel. Algumas das situações mais comuns são dívida com o IPTU, dívida com o condomínio e dívidas do próprio vendedor que desabone ou comprometa a venda do imóvel.
Existem vários motivos para se investir em imóvel:
- saída do aluguel
- segurança
- aumento de patrimônio
- potencial fonte de renda
- perspectiva de valorização
- liquidez
· ITBI (Imposto sobre transmissão de bens e imóveis) aplicado sobre o valor do imóvel;
· Escritura do imóvel (salvo quando a compra for feita por meio de financiamento);
· Registro de compra, emitido pelo cartório que certifica a compra
É essencial que o comprador – devidamente acompanhado pelo seu corretor de confiança – faça uma análise da documentação antes da compra do imóvel. Para a segurança da transação, existem certidões que devem estar devidamente atualizadas, por isso é indispensável a assessoria de um bom profissional especializado no mercado imobiliário, que irá checar se o negócio está perfeitamente em ordem para ambas as partes.
Neste caso, ele passa a vigorar com a definição de prazo por “tempo indeterminado” e o inquilino pode ou não sair do imóvel. Isso deverá ser alinhado com o locador, que pode pedir a devolução do imóvel ou mantê-la para o locatário. Caso o inquilino deseje sair com o contrato já vencido, deve apenas comunicar com antecedência de 30 dias.
Essa é provavelmente a dúvida mais comum dos locatários quando estão prestes a fechar negócio. Acontece que a lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.